Por que eu amei o filme Malévola

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Virtuosíssimos leitores e pacientes visitantes, tenho um notícia para dar a vocês: foi sancionada a lei nº 12.258 . Aí vocês me perguntam : "Sim, agora traduz. O que essa lei diz?" E eu vos respondo: a distribuição de pulseiras e tornozeleiras. Achou estranho? Está pensando que é algum tipo de gracinha? Que nada, é sério mesmo, mas talvez eu precise ser mais explícita a fim de desfazer seus pensamentos, férteis que só eles, a respeito do assunto. Não é como você deve ter imaginado,  alguma coisa do tipo de Lula sair distribuindo pulseiras super modernas por que pretende paparicar o povo dessa pátria mãe gentil, influenciado pelo último desfile da SP Fashion Week. A história é outra, repara só no que eu vou te contar.

A lei nº12.258/09 com o próposito, divulgado, de modernizar o sistema carcerário do Brasil resolveu adotar o sistema de monitoramento eletrônico à presos em regime semi-aberto e aberto nas penintenciárias de todo o país. Se você ficou contente, eu aconselho que espere o fim da matéria para comemorar, depois de juntos fazermos algumas reflexões.

Então, como eu ia dizendo o sistema passa por testes em 22 estados brasileiros mais o DF, mas, para variar, já foi levantado alguns problemas ( ôo novidade ?!).

Resumindo: presos no sistema semi-aberto e aberto serão agraciados com pulseiras ou tornozeleiras que lhes irão monitorar, teoricamente, impedindo que ocorram fugas durante as saídas temporárias. Sua remoção, danificação, violação ou a modificação no equipamento, ou melhor, nas super fashion tornozeleiras e pulseiras surtirá na imediata regressão do regime ( ou seja, ele volta para o regime fechado, retornando ao estado de recluso ou detido), revogação da autorização da saída temporária e da prisão domiciliar. Mas o sistema ainda carece de regulamentação, o que dá margem a muita arbitrariedade e ocorrência de erros.

Eu, cá com meus botões, estive levantado alguns questionamentos:

1. A medida não é um reconhecimento do fracasso do sistema, que é incapaz de devolver a sociedade pessoas reabilitadas, já que precisam monitorá-las por receio de fugirem ou cometerem outros delitos?

2. Já que eles não acreditam na reabilitação do preso, quem garante que após passado o tempo de pena assistida, essa mesma pessoa não voltará a delinquir? Teremos segurança apenas enquanto durar o monitoramento? É isso?

3. Surge aí, depois do apadrinhamento à faculdade de estudantes de direito e medicina para o serviço ao crime, o apadrinhamento a estudantes de tecnologias da informação para possível manipulação do sistema, já que é tudo informatizado, uma espécie de safra de hackers à serviço do crime? 

4. Esse sistema não irá ferir a dignidade do preso? Afinal, ele será ridicularizado, exposto à humilhações, constrangimentos, discriminação e isso sem falar à violência, por que, sinceramente, não me surpreenderia que algum grupo de pessoas resolvessem linchá-los. E isso tudo não contribuiria para a maior dificuldade na sua real ressocialização, o que seria um meio de colaborar com a sua reincidência?

5. E quem vai monitorar esse povo todo e garantir a eficiência do sistema? ( afinal, em dez/09, segundo o infopen, haviam no sistema carcerário 152.612 presos provisórios, 66.670 no regime semi-aberto e 19.458 no regime aberto, o que contabiliza o monitoramento de, nada menos que, 238.740 em todo país).

A falta de regulamentação não permite saber  coisas básicas tais como quem poderá, ou não, ser beneficiado com o sistema, que tipo de crime está inserido ou excluso de participação no novo método. O que é muito preocupante já que todos sabem das condições das nossas penitenciárias super lotadas e do desejo de "dar lugar a nova remessa de presos".

Sinceramente, eu ainda não sei o que pensar sobre a implantação, mas se realmente forem implantar só sei que são necessárias melhorias essenciais antes de ser efetivamente implantado. Isso sem falar que é apenas mais um meio de não resolver o real problema. Entra para a coleção mais uma peneira  para tapar nosso sol.


Assista aqui uma matéria da tv justiça sobre as condições do sistema prisional, vale muito a pena assistir.
 
E você, o que pensa sobre o assunto?



Pronto, falei. Agora é sua vez.

Olá meu amigos!
Tah, eu sei, eu andei sumida... vocês nem sabem a agonia que tava minha vida até antes do carnaval, mas ao invés de ficar aqui me explicando para vocês eu vou adiantar o post e vou começar logo dizendo que esse post é um grito de indignação! 
Nessas férias eu não curti só o carnaval não meus caros... Eu travei duas árduas batalhas que serão discutidas, uma agora e outra em postagem posterior. Ambas, sem falsa modéstia, bem polêmicas. Tah, vocês vão me dizer : " Ah me conta uma novidade, tu é a própria senhorita encrenca!", mas eu juro pra vocês que não eu fui quem foi atrás dessas discussões, elas que vieram atrás de mim! Juro! E pra falar a verdade eu adOOroo!! -hahahaha.
 Então, vamos deixar de delongas e partir logo pro núcleo da questão. Mas antes eu vou esclarecer, para fim didático-rsrs- qual foi o caso que me indignou desta vez. Numa conversa informal, eu, minhas duas primas, e minha tia foi introduzido o assunto digamos "penitenciário" e como funciona a justiça no Brasil. Bem, pra encurtar a conversa, minha tia seguida da minha prima começaram a defender a pena de morte no Brasil. É claro que surgiu uma, ou melhor, duas vozes insurreicionárias: - se é que existe essa palavra- eu e minha outra prima. Aí menino começou, como diz um programa sensacionalista aqui , mas que agora  não vem ao caso, o bafafá! Eitah, vocês podem imaginar o pano pra manga que esse assunto deu né?! Duas cabeças duras versus duas idealistas. E uma diz de lá que isso é um absurdo, que não funcionaria no Brasil que no Brasil só ia morrer pobre, outra de lá dizendo que só assim seria dado um ponto final na criminalidade e blá, blá, blá... E então, depois de observar o discurso de minha tia e minha prima favoráveis a pena capital, eu resolvi abordar o assunto aqui no meu blog. Não poderia ser um assunto mais apropriado para inflamar as opiniões, e reacender esse blog que tava dado como finado já.. /(^.^)\.
Pensando a respeito do que pode levar uma pessoa a demonizar tanto outra, da sua mesma espécie- aposto que muitos irão protestar alegando que não são iguais "àqueles monstros" -, a ponto de querer findar com a vida deste, me levou a outra reflexão sobre o que as pessoas esperam da justiça e do seu sistema: vingança ou reabilitação?! Mas vamos deixar essa discussão para um momento mais oportuno, provavelmente na " quase conclusão" desse texto.
Vamos começar analisando a questão da demonização e dos discursos viciados propagados pelos que defendem a pena capital. Inicialmente eles se utilizam de uma homogeinização dos individuos, enquadrando-os numa única categoria que geralmente são assassinos, estupradores e outros individuos relacionados a crimes hediondos, para facilitar a repulsa social e colocar os cidadãos que hoje são prisioneiros em uma categoria facilmente segregada da "sociedade de bem" e assim  poder dar a eles um tratamento, sem culpa, diferente do que é dado a qualquer ser humano. Fazendo isso eles maqueiam a verdade que é a grande heterogeneidade de pessoas presas no Brasil: desde  pessoas que subtraíram uma lata de leite para alimentar os filhos até individuos que cometeram crimes com alto requinte de crueldade, isso sem falar nos tantos inocentes ou pessoas que já cumpriram sua pena e que ainda habitam as cadeias do país. Afinal, ninguém vai concordar em assassinar uma mãe que em momento de desespero surupiou uma lata de leite para alimentar um filho; e a argumentação tem como meta persuardir certo? 
Iniciei com a demonização por que na maioria dos discursos que eu presenciei, de variadas formas, foi o que mais se sobressaiu, ou seja, preso não é " gente como a gente".
Atraído por essa argumentação anterior surge, por tabela, os direitos humanos como privilégios de bandidos. Os direitos humanos tiveram grande força no Brasil, principalmente no período do regime militar, quando as pessoas defendiam os direitos básicos para os presos políticos. Com a democratização as pessoas que defendiam os direitos dos presos políticos voltaram sua atenção à defesa dos direitos dos presos comuns. Inserida na realidade democrática os direitos humanos passaram a ser vistos como privilégios que não deveriam ser concedidos a pessoas " que não os merecem" enquanto a população honesta padece da inconsolidação de seus direitos sociais e individuais. Eles não brigam para conquistar os seus direitos, mas para evitar que "desmerecedores" os tenham. Resumindo:  a ideia de garantir direitos humanos a "criminosos" revelou-se inaceitável para a população. O que talvez seja justificado pela simbologia que envolvem os criminosos que dá aos direitos humanos um ar de injustiça, por não se ver vingado o crime.
Outro discurso componente desta defesa é o "desperdício de recursos públicos" em prol da marginalidade ao invés de investí-los na comunidade. Bem, minha tia ainda tem uma opinião diferente, ela acredita que se tem muita gente que deve ser presa, então que se "construam mais presidios!" Essa frase entrou na sua defesa quando ela contava os casos de pessoas que cometeram crimes e que andam tranquilamente pelas ruas na iminência de cometer outros delitos e eu disse que muitos casos são deixados de lado pela polícia pela falta de locais para prender todos que, segundo uma aplicação justa da lei, cometeram uma infração penal. Ela é o tipo que quer resolver tudo na remediação e não na prevenção. Eu não estou aqui dizendo que está certo não prender pessoas que cometeram delitos, principalmente os graves, por falta de local adequado para privá-los da liberdade, mas que esse é o problema de não está muitas pessoas presas, o que causa o descaso policial. A situação lamentável do sistema penitenciário brasileiro todos conhecem, é tão vasto tal assunto que é necessário algumas dezenas de posts para tratá-lo com a atenção e complexidade que ele merece e exige. Mas vamos nos ater ao assunto já iniciado. Bem, sobre a questão financeira, todos sabem o quanto custa para o Estado manter alguém preso e que esse sistema não reabilita ninguém. Ele se baseia apenas no medo da restrição da liberdade, o que, sinceramente, não amedronta criminoso nenhum. Acredito que  muitos deles, para não dizer todos, vêem a prisão como coisa certa e acontecimento previsto como fase natural das suas vidas. Ou seja, o sistema não coibe o crime. E pensando sobre isso eu me perguntei: Por que as cadeias não têm um programa de profissionalização dos presos nos quais eles trabalham dentro da prisão para manter a própria prisão e além disso, ganham, quando saem de lá  juntamente com uma profissão outra perspectiva de vida? Pelo menos não poderiam mais dar a justificativa de que  não sabem fazer mais nada da vida e que não tiveram oportunidade de caminhar por outros trilhos que não da criminalidade. Isso para os presos de camadas populares, a esmagadora maioria. Para os criminosos de classe média e alta, se é que podemos listá-los, pois no Brasil é dificil você ver algum deles passar algum tempo razoável na prisão, eles poderiam aprender  ter alguma dignidade e valorar mais as coisas. Mas depois, pensando ainda sobre esse projeto, eu pensei em um contraponto: do jeito que no Brasil as coisas tendem a ser desvirtuadas e usadas como instrumento de dominação, submissão e exploração dos mais pobres era bem capaz de transformar esses projetos em fonte de lucro e os presos em escravos, e assim a detenção ser estimulada por motivos puramente capitalistas( o que se enquadraria em apenas uma transferência de motivo). Se hoje, dando gastos, eles preferem se livrar dos problemas sociais enclausurando as pessoas que eles não dão conta de socializar, imagine se isso vier a ser fonte de riqueza... E sinceramente, essa reflexão me fez indagar " será que um dia alguém vai realmente ter a intenção de fazer alguma coisa pelo bem social ao invés de sempre ser guiado por esse pensamento capitalista e individualizante? Me entristeci ao pensar como os projetos podem ser manipulados de maneira tal que deixe de servir a comunidade para servir interesses individuais e isso feriu gravemente a minha esperança.
Questionamentos eram seguidos por outros e estes por aqueles até que eu parei e pensei: Afinal, qual é o objetivo final e verdadeiro das prisões? 1) Impor medo; 2) Se livrar dos agentes indesejados socialmente apartando-os  do convivio social; 3) Impedir que voltem a cometer ações indesejadas pela comunidade;4) nenhuma das alternativas anteriores?
O primeiro, como eu já havia assinalado, não funciona com as pessoas suscetíveis ao ingresso na criminalidade, e com a descrença na eficiência da justiça e na punição até os não tão suscetíveis assim se vêem tranquilizados pela ineficácia da justiça a cometer delitos. O segundo me parece bem provável, e a defesa da pena de morte só faz corroborar essa tese. O que é muito mais cômodo. Investir em educação, lazer e cultura não é tão bom "negócio" como simplesmente exterminar os produtos dessa ausência. O terceiro ponto, se é o que se almeja, já era para ter se verificado sua ineficiência a muito tempo, pois seu fracasso pode ser notado na simples análise dos dados de reincidência, logo não acredito que eles realmente queiram fazer a diferença usando esse método do jeito que se é verificado no Brasil, pois estariam assinando, com sua insistência, seu atestado de incompetência. Quanto a quarta eu deixo em aberto para ouvir as diversas opiniões que possam existir a esse respeito.
O que me parece o sistema carcerário no Brasil, assim como a defesa da pena de morte, não passa de um "instrumento vingador do sentimento do povo".discurso populista e de tranferência da responsabilidade para o povo- .Não querem reabilitar ninguém, querem apenas que eles paguem, que sofram abusos, humilhações, privações, violências etc. para que todos tenham seu sentimento de revolta supridos. Ninguém quer pensar no problema, na sua origem, nas suas causas , mas que todos os presos, indiscriminadamente, merecem viver num verdadeiro inferno por que não são pessoas dignas de cuidado e não merecem respeito.  Eu li uma parte de uma entrevista que eu achei muito interessante e que condensa a minha opinião pessoal  a esse respeito: " Ele foi condenado a perder a sua liberdade, mas só isso, e de acordo com os limites da sentença. Ele não foi condenado às humilhações e outros tipos de violência que ocorrem dentro da prisão " (José Carlos Dias, sercretário da justiça de São Paulo durante o governo de Franco Montoro[1983-1987], em 10/09/90).
Minha tia, ainda pra completar a minha revolta, contraargumentou quando eu citei as pessoas mal julgadas, julgadas viciada e injustamente no Brasil que estão cumprindo penas nas cadeias brasileiras, inocentes até, que seriam submetidas a esse tipo de lei de morte dizendo que por ela tudo bem, era por um "bem maior". Não suportei e tive que dizer: "A sra. fala assim por que não é parente nem conhecida de ninguém que foi posto na cadeia inocentemente, senão, muito provavelmente teria uma posição diferente"e blá blá blá...
Minha tia aqui, é a representação de tantos outros brasileiros que pouco sabem dos sistemas carcerários e que influenciados, ou não, pela divulgação demonizada dos " criminosos" defendem a morte de uma pessoa apenas para satisfazer seu sentimento de vingança, além de reproduzir o método mais conveniente de se livrar da população que eles não conseguem dar condições dignas de vida. 
Pra mim, é realmente, uma posição contraditória defender a pena de morte. Sempre achei estranho, quando pensava no sistema estadunidense, se cometer o crime que se está punindo. Mas isso entra no monopólio da força do Estado o que é assunto para um outro post. ;)

para quem se interessa pelo assunto eu sugiro a leitura de: Cidade de Muros (Teresa Pires do Rio Caldeira) e assistir o documentário Dançando com o Diabo que trata das duas visões sobre o crime, a dos traficantes da favela da coréia no RJ e dos policiais. Eu, pessoalmente, achei muito interessante observar os dois lados da história, pois sempre nos é apresentado apenas um deles. É só clicar no nome que tem o link para o donwload.




- feliz de ter voltadoo, eu vou tentar não demorar tanto pra postar alguma coisa =)


pronto, depois de tanto tempo em silêncio, falei ;).
Inicialmente se faz necessária a retomada de alguns conhecimentos e uma reflexão a respeito do Estado. O nome Estado ficou "famoso" principalmente através de Maquiavel em sua obra "O Príncipe". Apesar de ter se tornado amplamente conhecido atráves da obra citada,ninguém sabe ao certo quando Estado ( do latin status) deixou de indicar situação para se tornar condição de posse permanente e exclusiva de um território e de comando sobre seus respectivos habitantes, mas é sabido que não é criação de Maquiavel.
Agora, abandonemos a história e iniciemos uma análise política do conceito. O Estado exige o monopólio da força física. Mas um Estado não se sustenta apenas da coerção. Para que esse poder seja justificado existe muitas teorias que, para que não ocorra o prolongamento da conversa, não vêm ao caso neste momento. Para um Estado ser eficaz e duradouro há de se ocupar em legitimar o seu poder. A legitimação nada mais é do que um consenso, mesmo que ilusório, do povo. É a justificação moral para que haja a obediência por parte dos governados, muitas vezes estabelecido através do tão famoso Contrato Social. Segundo ele o Estado tem a obrigação de assegurar a vida humana em sociedade, garantindo a segurança. O Estado deve garantir a ordem interna, assegurar a soberania na ordem internacional, elaborar as regras de conduta, distribuir a justiça. Sem o cumprimento da sua parte no contrato o Estado corre o risco de causar no cidadão a sensação de que a legitimidade do seu poder está sendo solapada e este ser obrigado a usar a força como único meio de garantir a obediência o que não é saudável para a manutenção pacifíca do Estado.
Uma citação interessante de Santo Agostino nos elucida a esse respeito: " Sem a justiça, oq eu seriam de fato os reinos senão um bando de ladrões?"
Ou as trocas de farpas entre Alexandre e o pirata:
" Tendo-lhes perguntado o rei por qual motivo infestava o mar, o pirata respondeu com audaciosa liberdade: 'Pelo mesmo motivo pelo qual infestais a terra; mas como eu faço com um pequeno navio sou chamado pirata, enquanto tu, por fazê-lo com uma grande frota, és chamado imperador'"[ De Civitate Dei, IV, 4,1-15]
Agora que foi-se esclarecido de onde emana o poder e as obrigações estatais vamos a notícia.

Na Penitenciária Lemos Brito (PLB), situada na cidade de Salvador-Bahia, foi encontrado uma espécie de estatuto elaborado pelos presos do pavilhão 1, no qual eram estabelecidas regras de conduta que deveriam ser observadas pelos detentos. A surpresa não foi a existência de um código de comportamento dentro das instalações penitenciárias, já que o próprio diretor do presídio informou ter conhecimento do código, conhecido como Ravengar ( referência ao seu idealizador e criador, o maior traficante da Bahia, Raimundo Alves de Souza) e um professor da UFBA Eduardo Paes Machado, do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da Ufba, especialista em sociologia do crime ter destacado que esse tipo de comportamento é muito comum nos regimes carcerários. O que surpreendeu foi a audácia dos presos em "publicar" ( pois foi digitado, impresso, encadernado e distribuído)o tal código.
Mas vamos analisar mais friamente a situação. Afinal, o que essa "publicação" significa? Sugiro retirarmos todo juízo de valor impresso na atitude dos detentos ( tais como : "Apenas o Estado tem o poder de mandar na cadeia" ou " que ousadia desses criminosos em fazer leis próprias para vigorar dentro de uma instalação cuja administração cabe exclusivamente ao Estado") e observar o que essa atitude quis dizer. Uma análise mais criteriosa, e suscinta, nos permite deduzir que:

1) A capacidade do estado em promover e distribuir a justiça está desacretitada pelos detentos;
2) os mesmos sentem dificuldade em ter acesso a justiça;( o que pode ser provado pela afirmação do consentimento do regime semi-aberto para o autor do estatuto aqui mencionado e a sua não efetivação por falta de vagas, além de tantos outros que cumprem suas penas e continuam dentro das cadeias sendo privados do seu direito a liberdade)
3) a lei criada pelo Estado esbarra na ineficácia de conter ações dentro do sistema carcerário- já que eles se viram obrigados a instaurar leis próprias.
Se os presos necessitaram produzir leis próprias isso não significa que o Estado os está desamparando? E o que eles podem fazer? Rebelar-se? Seria pior.
Esse estatuto é um meio de sinalizar que as coisas não andam como deveria nas instituições penitenciárias do Brasil, já que este caso não se resume apenas ao estado da Bahia, e algo deve ser imediatamente feito para solucionar o problema.
Não me cabe aqui me posicionar contra ou a favor deste código. Se por um lado acredito que indivíduos cumprindo ações penais não têm o direito de instaurar um código dentro do sistema prisional, por outro, acredito que ninguém melhor do que os próprios presos para indicar o que precisa ser mudado, e avaliar o que funciona ou não dentro do sistema, mas não da maneira como foi feita. Ravengar solicitou uma "audiência" com o Ministério Público (MP) mas esta lhe foi negada sobre alegação de que não se discute normas administrativas com um condenado jurídico.
O que é certo é que encadernado ou não, este estatuto está em vigor dentro da prisão e muitissimo provavelmente quem o descumprir será enquadrado de acordo as especificações previstas no código. Ravengar foi levado a solitária... O que não mudará em nada a situação de fato.
Os agentes temem que as obediências, assim chamados a analogia usadas referente aos artigos de uma lei comum, vá de encontro com o regimento interno do presídio e isso cause tumultos e dificulte seu trabalho. Mas o Diretor da (PLB) garante que nenhuma das obediências vai de encontro as normas estabelecidas pela administração oficial. Além de afirmar que os detentos do pavilhão 1 possuem bom comportamento.
Na obediência VI que prevê a expulsão do detento como punição à desobediência, nos mostra o poder paralelo dentro das penitenciárias. O poder de aplicar "sanções" e inclusive o poder de tranferir ou expulsar um deles, o que indica parceria com autoridades penitenciárias que têm o poder de fazê-lo efetivamente,é assustador.
Alguns defendem a possibilidade de se estabelecer uma liderança legal que fale em nome dos interesses dos presos, mas alguns acreditam que esse poder pode acentuar ainda mais as desigualdades dentro da prisão, pois os líderes só irão favorecer os seus aliados. Na verdade essa medida é ingênua, pois ela espera que o preso seja honesto e represente toda uma "classe" de maneira igualitária, o que é meio difícil de se acreditar que irá ocorrer. Não que se espere desonestidade deles exclusivamente por estarem na condição de detentos, mas por que isso ocorre em qualquer tipo de representação, inclusive a parlamentar( cito esta por ser a mais evidenciada). O sistema é sempre o mesmo: favorecer os seus.
Abaixo segue a lista com algumas das obediências listadas do Código ravengar:

Obediência II
Não será permitido roubar companheiro de cela.
Pena: prestar serviços de faxineiro no pátio, orar um Pai-nosso ou pregar os joelhos no chão

Obediência III
Todo direito de defesa será dado ao acusado na sua possível 1ª (primeira) falta, já que na reincidência deixará automaticamente o nosso convívio

Obediência IV
Constitui-se desobediência o interno que circular em dias de visita sem camisa, com short apertado e visualmente sem cuecas. O interno que desobedecer será advertido verbalmente pela comissão

Obediência V
Não poderá haver formação de grupos para subverter a ordem dos que vivem sob o domínio da paz. Desobediência leva à não permanência em nosso convívio

Obediência VI
Ficam terminantemente proibidas agressões de qualquer natureza, principalmente aquelas que possam causar lesões físicas graves. Constitui falta, sujeito também a expulsão

Obediência VIII
Não poderá ser comercializado produto de procedência incorreta, exceto aqueles fornecidos pelo titular; aquele que adquiriu o produto do roubo perderá a compra

Obediência X
Não poderá nenhum interno se envolver coma ex-companheira de outro do mesmo módulo; Se for ex-companheira e tiver filhos, fica proibido o relacionamento.

Agora apenas para fim didático irei postar o endereço da reportagem na íntegra que saiu no Correio da Bahia para quem se interessar ou necessitar para realização de trabalhos acadêmicos.
http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=37787&mdl=29

Esse nosso Brasil da Copa de 2014, das Olimpíadas de 2016... Será que daqui para lá haverá menos problemas sociais ou será que é por isso mesmo que a vaca vai pro brejo?


Referências Bibliográficas:
>BOBBIO, Noberto. Estado,Governo,Sociedade:Para uma teoria geral da política. 13º ed. Ed. Paz e Terra. 2007.p.73-89;
>LOCHE, Adriana; FERREIRA, Helder; SOUZA, Luis; IZUMINO, Wânia. Sociologia Jurídica.Porto Alegre. Síntese.1999. p.50
Bem, encontrei no meio de meus papéis antigos uma redação que tinha feito a respeito da maioridade penal. Lembrei- me de ter lido um assunto muito relacionado ao assunto dias atrás. Achei relevante trazer de volta esta reflexão. Abaixo vocês poderão ler o texto publicado na Carta Capital que disserta sobre como é tratado o jovem infrator no Brasil, logo abaixo a minha humilde redação do tempo do secundário. Leiam a matéria que segue vale a pena pensar a respeito.

Fiquem a vontade...

..Reformatório não, cadafalso 16/09/2009 12:32:47
Cynara Menezes

A carreira do jovem P.H.C.S. no mundo do crime foi curta: durou exatamente um ano. Da primeira vez que foi preso, aos 15 anos, furtou um celular e passou a noite detido. Da segunda vez, já usava uma arma e ficou preso por 45 dias. Da terceira, recebeu a acusação de tentativa de latrocínio – roubar e matar. Foi sentenciado a uma pena de seis meses a três anos de reclusão. Não chegou a cumprir nem 60 dias. Apareceu morto por asfixia, no mês passado, na cela que ocupava com outros três adolescentes nas dependências do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), em Brasília. Tinha 16 anos.

Segundo dados do Ministério Público do Distrito Federal, nos últimos doze anos 21 adolescentes foram mortos dentro das dependências do Caje, espécie de Febem local. Se computado o total geral de jovens infratores assassinados enquanto cumpriam medidas socioeducativas, o que inclui internação, semi-liberdade e liberdade assistida, os números espantam. Nada menos que 178 adolescentes sob tutela do Estado morreram entre 2003 e 2005, de acordo com pesquisa feita pela Universidade de Brasília.

Embora não haja dados mais recentes, sabe-se que o caso do adolescente P.H. não é um fato isolado. Alvo de seguidas denúncias, de pedidos de intervenção federal e até da ameaça de aplicação de sanções morais feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, o Caje é uma instituição que o próprio governo do Distrito Federal reconhece como em colapso. Os principais problemas são a superlotação – no momento do assassinato de P.H. havia 315 adolescentes num local com capacidade para 160 internos – e as condições físicas do centro, construído em 1976 e hoje literalmente caindo aos pedaços.

Erguidas em alvenaria pré-moldada, as paredes do Caje são destruídas facilmente pelos internos, que usam os estilhaços para atingir rivais. Há queixas em relação à umidade, à pouca luminosidade e à infestação de ratos e insetos. “É uma estrutura condenada”, diz Perla Ribeiro, coordenadora do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca), entidade que fez seguidas denúncias da situação do Caje, inclusive à comissão da OEA. “Não há interesse do governo em recuperar o adolescente, só em interná-lo e puni-lo, o que é estúpido porque gera despesa, mas não resultado.”
Para dar uma ideia da falta de empenho do governo do DF com medidas socioeducativas, o Cedeca distribuiu nota oficial após a morte de P.H. computando os gastos oficiais com o programa de liberdade assistida para o menor infrator. Apenas 563 reais do orçamento anual da capital foram destinados a este fim. A Secretaria da Justiça garante, no entanto, que em 2010 tudo vai ser diferente. “Vamos virar a página”, promete o secretário-adjunto Flavio Lemos, contando que o próprio governador José Roberto Arruda está exigindo mudanças urgentes no setor.

“Tenho aqui na minha mesa um bilhete do governador perguntando quando vamos desativar o Caje”, afirmou Lemos à CartaCapital, sem, no entanto, oferecer resposta exata à pergunta de seu chefe. Em princípio, a data prevista para o fechamento do centro seria abril de 2010, coincidindo com o 50º aniversário de fundação da capital. Novas unidades seriam inauguradas, entre elas uma em sistema de semiliberdade, que não existe. Como a mesma promessa de desativação foi feita em 2004 e nunca ocorreu, há quem duvide que as promessas de agora sejam de fato cumpridas.

Desde que Arruda assumiu o governo, em 2007, o secretário de Justiça, responsável pela área, mudou cinco vezes. “É um abacaxi que ninguém quer segurar”, diz o promotor da Infância e Juventude, Anderson Pereira de Andrade. Segundo Andrade, o governo local tem se caracterizado por descumprir todas as decisões judiciais em relação ao Caje. “Não constrói unidades novas, não melhora as condições, não paga as multas a que foi condenado”, acusa. “Todos os governos do Distrito Federal têm sido omissos com a questão da infância e juventude. Este, então, é completamente descomprometido.”

A situação do Caje do Distrito Federal está longe de ser única no Brasil. Todos os anos, os relatórios de direitos humanos da Organização das Nações Unidas chamam a atenção para a má situação dos centros de internação de menores infratores no País. Outro relatório, divulgado pela Anistia Internacional em maio, vai no mesmo sentido. Aponta maus-tratos e abusos cometidos no sistema de detenção juvenil tanto na antiga Febem, hoje Fundação Casa, em São Paulo, quanto no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), no Rio. Foram apresentadas denúncias sobre jovens espancados e até mortos dentro das dependências de ambas as instituições.

O que chama a atenção no caso do centro de Brasília é não ter havido praticamente nenhuma mudança na instituição mesmo após anos de notícias de rebeliões e mortes de menores causadas por rivalidades entre grupos. O único concurso público feito para renovar o número de agentes no Caje, por exemplo, foi considerado insuficiente pelo próprio GDF, que promete realizar uma nova seleção no ano que vem. Iniciativas fundamentais para a segurança dos jovens infratores, como a separação por idade, compleição física, gravidade da infração e existência de rixas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não são cumpridas, de acordo com o Ministério Público.

A maioria dos adolescentes internados no Caje tem perfil similar: sexo masculino, entre 16 e 17 anos, escolaridade baixa, criado só pela mãe e oriundo de bairros carentes de equipamentos de lazer. Os últimos adolescentes assassinados na instituição foram mortos, como P.H., por colegas de cela. No ano passado, A.L.A.S., também com 16 anos, foi enforcado por três dos quatro internos com quem dividia o quarto na ala provisória. Já havia avisado os familiares que se sentia inseguro ali. P.H. não chegou a dizer à mãe que sentia medo, mas tinha pedido para trocar de cela alegando “não conhecer” os outros rapazes.

Ao contrário da maioria, o jovem não abandonara a escola – estava na oitava série – e vivia com pai e mãe. Preferia escrever cartas do que falar diretamente à família dos problemas. Na última delas, tinha dito que estava arrependido, prometera mudar de vida e aconselhara o irmão mais novo, de 12 anos, a não trilhar caminho parecido, o que a mãe atribui às más companhias. Não teve tempo de cumprir a promessa. Como foi assassinado quando se encontrava sob cuidados do Estado, a família estuda a possibilidade de pedir indenização à Justiça. Em 2008, a mãe de um interno do Caje morto em 2004 ganhou causa similar porque os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam ser dever do governo assegurar a integridade física de menores sob sua custódia.


Eu irei fornecer as fontes para que as pessoas que quiserem incluir comentários a respeito das matérias re-publicadas aqui possam usá-las como referência bibliográfica
FONTE:
http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=6&i=5047

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