Por que eu amei o filme Malévola

Mostrando postagens com marcador moralidade política. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador moralidade política. Mostrar todas as postagens

Olá companheiros de plantão,
Viram a cara de surpresa  da Dorothy no inicio do post né? Pois é.. estamos de volta ao nosso museu de grandes novidades, agora parte II.
Lembram-se que eu havia prometido uma postagem mais informativa a respeito do assunto? Então, cá estou eu. Vamos começar com alguns esclarecimentos: Para quem está aqui pela primeira vez, ou os que não leram a postagem anterior( pode clicar em cima quem quiser conferir), eu farei um breve resumo: está tramitando no congresso um projeto de lei complementar que tem por objetivo tornar condenados pela justiça inelegíveis por um tempo determinado.  Eu havia entrando em contato com o redator da "nova versão" da lei, pois a mesma já havia sido sugerida em 1990, e ele muito educadamente me respondeu, além de ter me enviado o anexo do projeto. E é esse o tema do nosso post de hoje.
O projeto de lei complementar nº 518, de 2009, de autoria do dep. Antonio Biscaia e outros, e de redação do dep. Indio da Costa, se aprovada ampliará as hipóteses de ineligibilidade, alterando a lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, parágrafo 9º, da CF, casos de ineligibilidade, prazo de cessação e determinará outras providências. Já havia falado sobre essa parte introdutória, então, nesta postagem me concentrarei a falar exclusivamente do corpo de texto da referida lei. Serei o mais clara possivel a fim de que não se transforme em uma postagem cansativa de se ler.

Prevê a lei que:
-Serão tornado inelegíveis, por tempo determinado,  "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado (  transitada em julgado = não cabe mais recurso) ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes; ( A questão do tramitado em julgado difere da lei de 1990, que abrangia os condenados em primeira instancia. para excluir a inconstitucionalidade do último que feria o principio da presunção da inocência e a ampla defesa do acusado).
- Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

-Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos; ( Sinceramente, eu achei essa parte do texto pouco clara. O que seria exatamente indigno? Quem será incubido de determinar essa dignidade ou não? Essa parte, na minha opinião, deixa espaço para muitas arbitrariedades, mas vamos dar contituidade)
- Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
-Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
- Os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais,
-O Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município. ( Já estava na hora de acabar com a história desse povo de se esconder atrás da renuncia para evitarem  investigação e perda de  mandato não é mesmo?)
- Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou do trânsito em julgado;
- Os que tenham sido impedidos de exercer profissão por decisão de órgão profissional competente, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
-  os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude;
- Os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo

Esta é a parte central do projeto. Quem quiser lê-lo na integra clique aqui
Como eu havia dito , essa lei está sendo encarada como de iniciativa popular. Se você acha que essa lei tem legitimidade e concorda com sua aprovação,  pressione o governo votando aqui
Saiba quem votou o regime de urgência clicando aqui :
Pare de reclamar e faça sua parte. Estão sendo feitas manifestações, passeatas para pressionar a aprovação da lei. Estarei dando informações no twitter ( que vc pode conferir aí do lado) quem quiser participar é só ficar antenado. 

Ps: estarei adicionando comentarios ao longo da semana nas alíneas expostas aqui. Quem quiser conferir já sabe, é só dá um "ô de casa"..^.^

Pronto, Falei.
  
       É pessoal,  agora que vocês estão mais "relax" vamos voltar a falar de coisa séria.  Já chega de cultura  inútil por esses dias. Só semana que vem agora. rss. 
       Esse post será dividido em duas partes. O motivo será explicitado no fim do próprio.
       Essa semana eu vou disponibilizar para vocês meterem o bedelho um outro projeto de lei complementar que anda transitando no congresso federal ( mas não se apeguem a ideia de movimento do verbo) denominado "Ficha Limpa". Estou jogando, mais uma vez, o assunto na roda de conversa para ajudar na variação de temas típicos de fofocas ( vizinhos, tias, primas, chefes, colegas etc.) e ampliando as opções. Ao invés de comentar daquela vizinha chata que só anda tomando parte da sua vida,(rss) essa semana você também vai poder falar sobre o que anda fazendo os nossos legisladores e de como o que eles fazem interfere na  vida da população ( ou você ainda está iludido achando que não?!). Está na hora de abrir essa discussão.
     Vamos aos finalmente? rss..
      Então, como eu iniciei no parágrafo acima, está tramitando no congresso uma lei denominada "Ficha Limpa" que tem como objetivo evitar que alguns tipos de  condenados pela justiça possa concorrer a cargos eletivos. Segundo a ementa da própria lei:

"Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. "

     Como vocês devem ter percebido é uma alteração, ou seja, já existia projeto similar, que data de 1990 pra variar, que não fora aprovado, pois havia a necessidade de modificação visando excluir qualquer tipo de inconstitucionalidade do projeto, como alguns parlamentares colocam em pauta analisando alguns pontos da sua redação. Desde lá, e não mudou muita coisa, os parlamentares tentam enbargar o projeto  ( Por que será?!) usando diversos argumentos para impedir a votação da mencionada lei. O que se discute agora é dar a ela caráter de urgência ou não ( quase ninguém tem dúvida de que "limpar" a política brasileira é coisa urgente urgentíssima só mesmo nossos " prestativos" legisladores...). Apesar que não se pode valer de lei inconstitucional para implantar o mínimo de moralidade na política( mas que ninguém se iluda pensando que esse é o real motivo da sua "enrolação" no congresso).
     Essa lei complementar está sendo apresentada como projeto de iniciativa popular, pois chegou ao congresso acompanhado de 1.300.000 assinaturas da população; brasileiros cansados da balbúrdia instaurada na política brasileira e de parlamentares que acham um absurdo o privilégio parlamentar que encoraja a entrada de condenados pela justiça, para fugirem de condenações de restrição de liberdade, pois sendo eleitos estão protegidos de cumprir pena .
   A grande manobra do congresso é ficar "passeando" com a proposta por diversos setores tais como o CCJ ( Comissão de Constituição e Justiça) e assim atrasar ao máximo possível a votação. Esse medo de colocar para votar tal projeto pode ser explicado pelo fato da votação ser aberta, e assim "queimar" a imagem dos que votarem contra, pois, se a votação fosse secreta, eles não teriam a mínima cerimômia de votarem contra, pois muitos deles, se não condenados, estão com inquérito aberto e correm esse risco.
     O projeto de lei prevê ainda que os políticos ficarão inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça, por exemplo: se o individuo foi condenado  a cinco (5) anos ( em segunda instância) ele ficará (5 +8 =13) treze (13) anos sem poder se candidatar a cargos eletivo. 
     Durante a semana eu irei twittar as principais notícias que eu tiver acesso, já que se fosse postar aqui daria um post imenso. Vocês poderão conferir aí do lado, aqui no blog mesmo, ou se quiserem podem me seguir no twitter.
    Além da questão da inviabilidade do tamanho do post necessário para esclarecer o assunto, eu dividi esse post em duas partes por que enviei um mail para o deputado redator do projeto pedindo uma cópia do projeto e a exposição dos principais argumentos usados pelos opositores do mesmo, que orbitam principalmente ao redor da inconstitucionalidade de alguns pontos, com a finalidade de estudá-lo e assim expô-lo aqui com conhecimento de causa( um pouco pelo menos), trazendo a discussão dos pontos e contra-pontos da lei complementar colocando em foco as verdades e as artimanhas usadas para impedir a aprovação, e também porque  o que andei lendo na internet não bate exatamente com a entrevista cedida por ele , o redator, para Jô Soares semana passada, então não sei o quanto está atualizada as informações. Espero  eu vou encher a caixa de mail dele até  que ele me responda até a próxima postagem séria ( no início de maio) para assim eu poder informar vocês de maneira clara, séria e de maneira correta. Afinal, meus leitores merecem o melhor que eu posso oferecer. ;)
  Essa postagem é só uma introdução ao assunto, uma esclarecimento prévio, superficial. mas breve estarei disponibilizando uma discussão melhor fundamentada e precisa, é só vocês aguardarem para meterem o bedelho da melhor maneira possível.


Pronto, comecei a falar ;)


     
 
 

Pesquisar este blog