Olá companheiros,
Esta postagem trata dessa lei absurda ( Projeto de Lei do Senado nº300, de 2008) proposta pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), no que se trata da paulatina extinção da raça pit bull no Brasil, com a alegação de que se tratam de cães perigosos e que representam um perigo constante para a população. Eu convivo com, agora, 2 pit bulls que amo muito e que nem de longe se encaixam neste perfil de assassinos sanguinários, o que não é exceção, pois conheço várias pessoas e vários relatos de donos de cachorros considerados perigosos que não tem seus "amigos" incluídos neste perfil que insistem em propagar.
Claro que para fazer a defesa desses animais eu não vou usar argumentos meramente sentimentais, nem vou tratar dos meus cachorros como caso isolado, o que não teria muito respaldo cientifico e provavelmente sofreria de falta de credibilidade. Até por que meu interesse maior não é apenas defender, puramente, as raças de cães ameaçadas de extinção, mas descobrir e propagar a verdade a respeito delas. Andei lendo algumas coisas que apenas provaram cientificamente as minhas observações pessoais ( e a de outras pessoas que têm as raças ameaçadas), pautados em casos que conheço. Então tratando-se da lei, o art. 2º da referida lei expõe que:
"Art. 2º São cães de guarda perigosos ou potencialmente
perigosos os das raças Rotweiller, Fila, Pastor Alemão, Mastim,
Doberman, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmatif,
Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeuax, Grande Pirineus,
Komador, Kuracz, Mastiff e outros indicados pelo Poder Público".
Reparem que o texto do artigo diz " potencialmente perigosos" o que sugere uma tendência natural das raças em questão. Mas uma pesquisa da Universidade da Pensilvânia (EUA), ao divulgar o resultado de um "ranking da agressividade canina" revelou um resultado surpreendente que desfaz completamente a ideia do senador que fundamenta tal lei. Eles chegaram a conclusão que a agressividade segue a seguinte tendência:
1º - Dachshund
- Agressividade: 20,6% atacaram estranhos; 5,9%, os donos; 17,6%, outros cães
- Detalhe: é o que mais ataca pessoas
2º - Chihuahua
- Agressividade: 16,1% atacaram estranhos; 5,4%, os donos; 17,9%, outros cães
- Detalhe: é o que mais sente medo
3º - Jack russell terrier
- Agressividade: 7,7% atacaram estranhos; 3,8%, os donos; 21,8%, outros cães
- Detalhe: terceiro na lista de ataque a cães
4º - Akita
- Agressividade: 3% atacaram estranhos; 1%, os donos; 29,3%, outros cães
- Detalhe: é o que mais ataca outros animais
5º - Pastor australiano
- Agressividade: 6,2% atacaram estranhos; 0,6%, os donos; 14,7%, outros cães
- Detalhe: ataca dez vezes mais estranhos do que os donos
6º - Pit bull
- Agressividade: 6,8% atacaram estranhos; 2,3%, os donos; 22%, outros cães
- Detalhe: é a segunda raça mais agressiva com outros cães
Como vocês puderam observar o pit bull aparece inacreditavelmente em 6º lugar no ataque as pessoas e em 2º no ataque contra outros cães,>logo, não se pode atribuir como natural a agressividade de algumas raças como propõem as pessoas que defendem essa lei de morte que ainda prevê que quem não obedecer a lei de não reprodução da raça, especificamente a pit bull, tem sua pena aumentada para 1 a quatro anos de reclusão. Mas é de bom tom salientar que esta pesquisa não incluiu dados dos proprietários, o que é de indispensável importância como veremos a seguir.
Outro estudo que derruba a tese da "vocação natural" de alguns cães ao ataque à pessoas é um estudo feito pela Universidade de Córdoba (UCO -Arg) sobre a estreita relação do comportamento do animal com o comportamento do seu proprietário. "De acordo com Joaquín Pérez-Guisado, principal autor do estudo, alguns fatores que podem causar agressão em cães são: o fato do proprietário não ter tido um cachorro antes, cães não submetidos a uma formação básica em obediência, mimar o cão em excesso, não usar punição física quando é necessário, adquirir o animal por capricho, castração das fêmeas, ou gastar pouco tempo para o lazer do animal". Ou seja, o que faz de um animal agressivo, ou não, é justamente a sua relação com o dono, e não a tendência natural do próprio cachorro. O que é sustentado pelo zootecnista Alexandre Rossi quando o mesmo afirma que: "O comportamento dos proprietários é o que define o comportamento dos animais".
A castração do animal vai inviabilizar a manutenção da raça, irá extinguí-la. Alguns opositores a essa lei argumentam que é uma medida inconstitucional, pois nela é violado o mais primordial direito defendido pela constituição: o direito à vida; direito este fundamental já que sem ele não faz sentido tratar de, ou defender outros direitos.
Sou a favor das coleiras e focinheiras para passeios, além de serem conduzidos por pessoas que não sejam facilmente levadas pela força do animal, já que eles têm uma energia supreendente, que aliás deve ser gastas com muito exercício, corridas e lazer. Mas isso não é uma regra apenas para as raças que sofrem o risco de sairem do mapa no Brasil, isso é o que deve fazer qualquer pessoa que tenha um animal.
Um relato de um empresário em uma das reportagens que eu li mostra exemplarmente o que motiva as pessoas a defenderem tal projeto de lei: sentimento de vingança. Ele, que teve uma prima morta por 2 cães da raça pit bul em 2008 em Caxias do Sul desabafa: “Não sou favorável só à castração, sou favorável à exterminação do pit bull”. Em nenhum momento ele avalia a conduta dos donos ou a criação de tais cães, exprimindo somente o desejo ver extinta a raça que matou a sua prima, de ter a morte dela vingada.
Já que o grande fator determinante é o perfil dos proprietários, não acho justo tentar resolver o problema pelo meio errado, punindo tão severamente o cão com esta absurda sentença que é a extinção. Se o problema está nos donos, que reeduquem, monitorem, e prestem observância aos donos e não punam antecipadamente tão peversamente os cães. Tenho dois adoráveis pit buls. Morgana é um doce, possuidora uma meiguice surpreendente e Conan não é mais perigoso que o Marley ( o labrador do filme Marley & Eu) a traquinagem é de uma semelhança surpreendente. Estão eles numa disputa acirrada no quesito traquinagem(rsrsrs), mas isso não faz dele uma ameaça.
Enquanto na Suiça transita um projeto no qual os animais terão direito a defesa juridica, o Brasil segue a direção contária, retrocedendo quanto aos direitos dos animais.
Mais uma vez a política brasileira corre para os braços da facilidade, tentando exterminar o problema pelos meios mais fáceis e não pelos métodos que surtam resultados na civilização futura. Mais uma vez eles pecam pelo imediatismo, pelos projetos de lei de forte apelo popular que nada contribuem para a sociedade como fonte de educação, de civilismo, e de bom senso, que não deixará herança, exceto pelo rastro da exterminação forçada de uma raça que paga pelos erros dos seus donos. Se repete a tendência , tão conhecida nossa, de punir os mais desfavorecidos e deixar as pessoas que realmente precisam de educação civil marginalizadas à lei.
Se quiser saber mais :
Pronto, Falei.