Por que eu amei o filme Malévola


Olha mais uma notícia polêmica chegando aí gente!
È verdade, devo confessar que tem uma fofoca quentíssima para espalhar, mas provavelmente vocês já devem ter escutado um murmurinho por aí  a respeito da postagem de hoje. Caso ainda não estejam sabendo, é a minha função jogar o assunto na roda de conversa e incitar o debate, ou seja, leiam , apreciem, concordem ou discordem, espalhem, discutam, se revoltem, faça uma revolução se assim o quiser, o que não pode é ler e deixar o assunto morrer sem amadurecer a ideia, afinal, ouvir as opiniões de outras pessoas é a maneira mais fácil de você sustentar as suas opiniões, além de verificar onde elas são frágeis e com isso ter uma ideia fundamentada de tudo que se passa ao seu redor, até por que sabemos que tudo que é discutido na política afeta, mais cedo ou mais tarde, direta ou indiretamente as nossas vidas. A história é feita de ações e omissões. Na primeira você a faz, na segunda você a assiste. Então eu proponho que ao invés de discutir o ultimo capítulo da novela, você introduza o assunto com sua amiga, vizinha, colega, etc. O que não quer dizer que você o faça depois se assim ainda o quiser.
Então, vamos deixar de suspense e partir para os finalmente.
 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de emenda à lei  12.004/09 prevê a presunção de paternidade diante da recusa, do suposto pai e estende aos familiares a realização do exame caso o suposto pai se recuse ou não possa ser encontrado para fazê-lo,  e no  caso da recusa do primeiro ou ocasionalmente do segundo  será presumida a paternidade. Agora, a matéria será apreciada em plenário, mas ainda não foi escolhida uma data para a deliberação.
 O  centro do grande impasse que está gerando a polêmica  entre os interesses dos “ não reconhecidos” e  a recusa do suposto pai a fazer o exame de dna é, na verdade, o embate entre dois princípios: O   princípio da garantia da paternidade responsável, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, e  o direito à intimidade e intangibilidade do corpo humano além de não ser adequado obrigar alguém a produzir provas contra si mesmo. Apesar da recusa ser direito do acusado, baseado na não obrigação de produzir provas contra si mesmo, este direito lhe direciona à uma culpabilidade presumida, cabendo a ele, apenas, produzir provas em contrário, ou seja, realizando o exame e provando não ser ele o pai, o que não me parece justo, já que está de alguma maneira impedindo-o de exercer um direito. Por outro lado, não me parece justo que uma pessoa deixe de ser reconhecida, direito que também tem, baseado no principio da garantia da paternidade responsável, além de uma série de consequências advindas deste reconhecimento ( heranças, responsabilidades, etc). No caso de solicitação ao mesmo a comparecer para realizar exame de DNA , não vejo o por que da recusa, exceto pelo seu direito de não fazê-lo, já  que a certeza de não paternidade deveria causar-lhe alívio, afinal, por que se negar se tem-se certeza do resultado negativo? No caso de morte poderá exumar-se o corpo, mas em caso de desconhecimento do paradeiro, o que fazer? É razoável que se introduza a família nesta questão? E este é o ponto, creio eu, mais polêmico da situação jurídica. É claro que os familiares não podem ser obrigados a realizar o exame,  tendo em vista que nem mesmo o acusado o é, mas como fica o interesse do “ não reconhecido”? Diante da recusa dos familiares, ele não disponibilizará de meios eficazes para provar a  paternidade, o que não significa que ela não exista. Afinal, sabemos que um razoável número de pessoas são frutos de relações sem vínculos afetivos e de encontros únicos ou de relações ocultas. O que fazer então nestes casos?
Em se tratando da presunção diante recusa dos familiares, alguns defendem o caráter personalissimo da “obrigação” não admitindo a transferência dela para pais, irmãos, filhos, etc. Mas aí eu me pergunto: “ Não é obrigação de todos servir ao principio da dignidade humana, já que este é o principio que rege toda a nossa Constituição?”   Mas por outro lado, não acho razoável presumir paternidade diante da recusa familiar em colaborar  com o processo de investigação ao mesmo tempo que percebo que essa não colaboração inviabiliza a comprovação e assim ceifa  direito de terceiros que adviriam da comprovação, o que também não é justo nem constitucional.  Como não há hierarquia entre os princípios e os direitos, eu realmente não sei exatamente o que defender, já que sinto que ao defender qualquer uma das teses, vou de encontro ao direito e a justiça. E você? O que você acha sobre isso ? Agora é sua vez de meter o bedelho e colaborar com a fundamentação ou com a extinção, ou não , de dúvidas suas e alheias... Coloque a boca no trombone e faça barulho.

Pronto, falei. Agora é a sua vez.

16 comentários:

Unknown disse...

Nossa, cansei XD
É complicado mesmo, mas eu acho que é melhor assim. Se o cara for inocente, ele estará dando a prova da sua inocência e se ele for culpado, bem... nada mais justo que assumir as consequências, mas é bem complicado mesmo e ainda tem todo o resto que tu comentou. :S

Andreia disse...

Não sou contra o vigor desta lei que solicita a um parente do susposto pai da criança a fazer o exame em seu lugar. Acho que a criança tem o direito de saber quem é o pai. É o ditado "Quem não deve, não teme". Mas, por um outro lado, sou contra as mães que obrigam a presença deste pai na educação da criança. O homem tem que assumir a paternidade no papel, mas não na vida da criança. Um homem que é forçado a conviver com o filho não demonstrará nem afeto e nem amor. É só ter como exemplo o caso dos Nardoni.

Ítalo Richard disse...

Você expôs muito bem o assunto, mas confesso que fiquei em cima do muro. Essa questão de paternidade é muito delicada, tenho que ler mais sobre o assunto para ter uma posição mais firme. No entanto, acho que a presunção da paternidade diante da recusa do suposto pai ou dos familiares, acaba por não resolver, mas gerar outro problema.

abraço.

www.todososouvidos.blogspot.com

JOÃO PAULO RETTO disse...

Concordo com a lei! Se o mesmo não tem dúvidas que faça o exame! Agora como um caso que coloquei no post novo do meu blog é de ficar "P" da vida! Parabêns pelo blog!

http://papiinhas.blogspot.com/

Andre Mansim disse...

Eu concordo com a lei, porque o filho não tem nada a ver com a irresponsabilidade dos pais ! Na hora de virar o zóinho é bom né ?

visita meu blog :
http://amansim.blogspot.com/

Rafaela Costa disse...

Oi,
Adorei conhecer seu blog.
te seguindo pra saber de tudo q rola por aki.

Bjs,
Rafaela

????? disse...

Você conseguiu expressar muito bem os pros e contras das duas partes. Eu concordo com a lei, acho que a mulher tem o direito de receber toda ajuda e apóio daquele que é o pai da criança, caso para isso seja necessário o exame obrigatório do DNA, ele deve ser realizado. Conheço muitas garotas que carregam sozinha o fardo de uma gravidez indesejada, pois os parceiros se recusam a assumir um "filho" que pode não ser dele.

http://alma-feminina.blogspot.com/

marcelovitor29 disse...

Tenho aquela tese do quem deve não teme, se a pessoa se omitir a fazer o exame é que teme algum resultado adverso. A criança não pode ser punida por omissão de seu suposto pai.

Bruno disse...

Pensei que já havia comentado neste texto. Mas...
E se o parente, no caso de pai vivo, se recusar a fazer o exame tal qual o pai? E se, em caso de pai falecido, o parente se recusar a fazer, sendo que se o pai recusasse, seria dado como pai legítimo? O tio não faz o exame e comprova que o filho é do falecido? rs Na verdade, nem sei se entendi direito. Mas não riam...rs
Muito bom o texto, e importante.
Por acaso, você já leu Foucault?
Valeu!

www.costabbade.blogspot.com

Bruno disse...

De qualquer forma, acho que faria o exame para ajudar a esclarecer. Mas por que tudo tem que ser lei? Parece que não existe mais prudência ou bom-senso...e somos regulados pelas obrigações.

????? disse...

Falando em gravidez, que tal você falar um pouco sobre o Estatuto do Nascituro aprovado dia 19 pela Comissão de Seguridade Social e Família, segunda a visão do Direito. É só uma dica.

Beijos

Liz. disse...

Sem dúvida concordo com a lei e super concordo com o colega acima, é um absurdo que ainda tenhamos quer ser obrigados a fazer aquilo que deveria ser feito por espontanea vontade.

Érico Pena disse...

Olá minha amiga Tatiana, cá estou para colaborar com mais um tema polêmico exposto por vc!
Então vamos lá, seguinte: acho q o pai tem q assumir ou por bem ou por mal o seu "herdeiro" pois se não quisessem ter o "jr" então deveriam ter tomado as devidas precauções. Aí qndo vem o resultado o "cara" ker pular fora e deixar a mulher se virar sozinha!! negativo, tem mais é q assumir a sua cria e não deixar td nas costas da companheira. Espero q essa lei faça valer mesmo, mas acima de td q as pessoas, principalmente os homens, tenham mais consciência de seus atos para q não seja necessário depois passar por certos constrangimentos futuros, como por exemplo um exame de dna ou correr do pai da moça hehehe...

Angélica Nunes disse...

É meio estranho, mas acho que está certo tambem... Infelizmente as pessoas só andam na linha quando existe "obrigatoriedade"...Alguem lembra da lei Seca e da lei dos fumantes? Acho que é mais ou menos por ai mesmo...
eles podiam fazer isso com corrupção, fraudulência, e gravidez na maldita "aborrecencia"...

*risada maléfica....* :B

Thamyzinha Iwasaki disse...

legal um assunto interessante, vc espressou bem é ate concorodo.
bem sou afavor da lei é importante o pai da todo o apoio pra a mae.

belo post xau

Patie disse...

Eu concordo. Tá cheio de homem por aí que sai fazendo filho sem o menor senso de responsabilidade. Não que mulher não tenha culpa, mas em 99% dos casos são elas que ficam com o ônus de criar e sustentar a criança. Acho mais que justo que a lei fique mais dura pra cima dos homens, porque quem sabe assim eles aprendem a ter mais responsabilidade!

Postar um comentário

Um comentário diz muito sobre você.
Comente com inteligência.

(retribuo comentários bem feitos- afinal,se vc escreve bem aqui, escreve bem lá. ;)

Pesquisar este blog